375 Maria do Rosário Anjos por instrumentos de direito internacional. Não se trata de uma visão pessimista sobre as virtualidades deste «admirável mundo novo» do digital, mas antes uma visão realista, de dúvida e angústia quanto aos limites de uma realidade que só uma minoria é capaz de dominar. Em conclusão, respondendo à questão de saber se as novas tecnologias para a eficiência da justiça e do controle da convencionalidade das normas de direito interno face ao direito internacional ao qual se encontre vinculado, a resposta é positiva. Pode ajudar e é, seguramente, uma ferramenta a não desperdiçar, já que, com a informação adequada um sistema de IA é, já na atualidade, capaz de fazer uma análise de conformidade. Esta deve, porém, ser usada com cautela e apenas como ferramenta auxiliar, cabendo a apreciação e decisão final ao decisor público ou ao juiz, se for o caso. Resulta do que vem exposto que existem riscos associados ao uso das novas tecnologias como auxiliares na administração da justiça (e emmuitas outras áreas), o que se aplica à questão da convencionalidade das normas de direito interno face ao direito internacional, em matéria de direitos humanos. Assim, uma solução para a minimização dos riscos passa pela regulação dos aspetos mais relevantes da utilização das novas tecnologias. Mas será possível regular eficazmente algo que tecnicamente tão complexo? Esta questão conduz ao último tópico da nossa análise, no qual se faz uma síntese dos aspetos mais relevantes para uma adequada regulação, em matéria de direitos humanos, equilibrando a proteção dos cidadãos com a necessidade de não travar o progresso tecnológico. 4.2 REGULAÇÃO E PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS As vantagens que podemos aproveitar regulando o uso e recurso às novas tecnologias, podem muito bem ser anuladas pelas desvantagens decorrentes de uma regulamentação excessiva, imparável e, provavelmente, cada vez mais onerosa para as empresas e instituições governamentais. O equilíbrio entre proteção de direitos humanos e progresso tecnológico não se afigura uma tarefa fácil. A construção de um novo paradigma assente no digital e na IA parece pressupor que todos os cidadãos têm acesso a tecnologia
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