Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

O controle de convencionalidade de direitos humanos à luz da ordem jurídica portuguesa: o contributo das novas tecnologias 378 Internet das Coisas, oferece oportunidades de inovação em várias esferas. No entanto, esse progresso também traz novos desafios como a automação de processos, a tomada de decisões automatizadas, e riscos como a vigilância intrusiva e violação de privacidade. Os sistemas de IA são cada vez mais utilizados para tomar decisões em áreas sensíveis, como concessão de crédito, contratação pública, procedimentos de seleção e até mesmo em processos judiciais. Isso levanta questões sobre transparência, explicabilidade, responsabilidade, vigilância e privacidade: tecnologias como reconhecimento facial e vigilância em massa, quando usadas sem regulamentação adequada, podem comprometer a privacidade dos cidadãos e aumentar o controle governamental ou corporativo sobre a sociedade. O desenvolvimento tecnológico e a ascensão da IA têm transformado profundamente a sociedade, trazendo benefícios significativos em várias áreas, como saúde, transporte, e eficiência econômica. No entanto, juntamente com essas inovações, surgem preocupações sobre o impacto que essas tecnologias podem ter na privacidade, na segurança e nos direitos humanos. Assim, o equilíbrio entre o desenvolvimento tecnológico, segurança e proteção dos direitos humanos em presença, pressupõe um retorno e reforço dos princípios gerais de direito e éticos, de modo a garantir a «good governance» nesta matéria, bem assim como o respeito pelos direitos humanos. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS O aumento do uso das novas tecnologias e da IA em todas as esferas da vida social, potencia avanços importantes na eficiência do funcionamento das instituições, empresas e serviços. O seu contributo atinge, também, a área da justiça e pode ser um instrumento importante para o controle e garantia da conformidade das normas de direito interno com o direito internacional que vincula os Estados em matéria de direitos humanos. Mas este processo não é inócuo, nemoferece apenas vantagens, e vemacompanhado de novas ameaças à cibersegurança. A interconexão das redes e a dependência de sistemas digitais tornam empresas, governos e indivíduos vulneráveis a uma variedade de ataques cibernéticos, captura de informação sensível, violação de privacidade e manipulação de informação,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz