379 Maria do Rosário Anjos entre outros riscos que foram sendo mencionados ao longo deste trabalho. É expectável que os ataques cibernéticos sejamcada vez mais sofisticados e difíceis de detetar. A cibercriminalidade aumenta na mesma medida em que a tecnologia avança, resultando numa escalada de usurpação de dados, informação, espionagem e violações de privacidade. Quando pensamos na sua aplicação no domínio da justiça o receio sobre a incapacidade de controlar os riscos tende a superar os efeitos. Se por um lado pode ser uma ferramenta interessante no controle da legalidade e conformidade aos direitos humanos com proteção internacional, a verdade é que tal tem um custo que pode ser elevadíssimo e conducente a violações de direitos humanos. Há que tentar encontrar um equilíbrio entre estes dois campos de ação, entre as vantagens e as desvantagens. A IA pode ser usada para servir os cidadãos de formamais eficiente e menos dispendiosa, mas também pode ser usada de modo maléfico, criar vírus cada vez mais inteligentes, capazes de se adaptar às defesas de segurança em tempo real, tornando a proteção contra esses ataques cada vez mais difícil. Na ordem jurídica portuguesa e no espaço da União Europeia a resposta a estes justos receios conduziu a uma regulação europeia musculada, quer no que diz respeito à proteção de dados quer, mais recentemente, à regulamentação da IA. A Segurança de dados pessoais armazenados em massa, alimentados pela IA e big data, expõem milhões de indivíduos a violações de privacidade e de segurança dos seus dados. A perda ou a divulgação indevida de informação sob sigilo pode levar a fraudes em grande escala e danos à privacidade pessoal. Os sistemas de IA são cada vez mais utilizados em infraestruturas críticas, como redes de energia, transporte, saúde, entre muitos outras áreas da vida social, entre as quais a da Justiça. Qualquer ataque ou falha nessas redes pode ter consequências devastadoras para a sociedade. Foi, simultaneamente, este medo e angústia quanto aos limites da IA e do digital que a suporta, que determinou a emissão de um Regulamento europeu de proteção de dados. Mais recentemente originou a necessidade de se regular a própria IA. Naturalmente, estas necessidades de regulamentação, mais e mais intrusiva e buro-
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