381 Maria do Rosário Anjos IA na Europa. Ao mesmo tempo que protege os direitos fundamentais dos cidadãos, o regulamento busca criar um ambiente favorável à inovação, posicionando a UE como uma líder global na regulação de IA confiável e centrada no ser humano. A implementação efetiva deste regulamento será vital para assegurar que a IA beneficie a sociedade sem comprometer os valores essenciais da União Europeia. A preservação das liberdades fundamentais num cenário de crescente regulação, especialmente num contexto de um superestado regulatório (como a União Europeia), é uma preocupação legítima e essencial para a manutenção de valores democráticos e dos direitos individuais. Com o aumento da regulação sobre tecnologias emergentes, como a Inteligência Artificial e outros sistemas de vigilância e controlo, há um risco real de que a regulação excessiva comprometa liberdades fundamentais, e assimprejudique o exercício de direitos humanos há muito sedimentados nas nossas democracias, privacidade, a liberdade de expressão, e o direito à autodeterminação. Para evitar que as regulamentações acabem por minar esses direitos, é necessário um conjunto de estratégias e salvaguardas que assegurem o equilíbrio e proporcionalidade entre a regulação e o progresso tecnológico. A chave está em garantir que a regulação seja limitada ao necessário e sempre acompanhada de mecanismos de supervisão independentes e revisões constantes para ajustar normas que possam se tornar excessivas ou intrusivas. Um equilíbrio cuidadoso entre segurança e liberdade é essencial para evitar a transformação da regulação num mecanismo de controle social excessivo e preservar os valores democráticos e os direitos fundamentais dos cidadãos. REFERÊNCIAS ANJOS, M. R. Contratos de Trabalho a Termo no exercício de Funções Docentes, à luz da Diretiva 1999/70/CE – Anotação ao Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de 26 de novembro de 2014: o caso “Mascolo”. In: SILVA, Domingos Oliveira e. Estudos de Homenagem a Fernando de Araújo Barros. Maia, Portugal: ISMAI, 2016. p. 197-216.
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