Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

39 Têmis Limberger ANEXO II No. do Processo: 70083 832774 Câmara do TJRS: 6ª Câmara Criminal Data do julgamento: 2020 a 2024 Data da Decisão informada no SIDH: 2020 Cidade de origem: Teutônia Temática: Desacato e dano qualificado Argumentos relacionados ao julgamento da Corte IDH utilizados no acórdão: Nenhum argumento da CIDH foi examinado, apenas foi mencionado que consoante a CIDH a liberdade de expressão não é um direito absoluto e, que em casos de severo abuso, faz-sem legítimo o uso do direito penal para a proteção de outros interesses e direitos importantes. Resultados do Julgamento: Parcialmente Procedente No. do Processo: 70079705067 Câmara do TJRS: 4ª Câmara Criminal Data do julgamento: 2018 Data da Decisão informada no SIDH: 2018 Cidade de origem: Ibirubá Temática: Desacato Argumentos relacionados ao julgamento da Corte IDH utilizados no acórdão: Pontua-se que a liberdade de expressão e garantida pela CF e pelo Pacto San José da Costa Rica, mas é limitada à crítica, consentimento ou manifestação de opinião de forma respeitosa, não compreendendo qualquer hipótese de humilhação ou menosprezo do agente público no exercício da função. Apontaram-se o REsp 1640.084/SP e o HC 379.269/MS, que mencionam qu a liberdade de expressão tem limitações, de modo que não há incompatibilidade entre os arts. 331 do CP e o art. 13 da CIDH, diante das cânones interpretações dos arts. 13.2 e 29 da CIDH. Resultados do Julgamento: Parcialmente Procedente.

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