As novas tecnologias como ferramentas facilitadoras e integradoras à aplicação do controle da convencionalidade interamericana pelos membros do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça do estado do Rio Grande do Sul – resultados da pesquisa 40 No. do Processo: 50009084220208210088 Câmara do TJRS: 4ª Câmara Criminal Data do julgamento: 2020 a 2024 Data da Decisão informada no SIDH: 2022 Cidade de origem: este dado não foi trazido na SIDIH, mas encontrado em consulta processual no site do TJRS. Temática: Ameaça, desacato e oposição à execução de ato legal mediante ameaça de funcionário competente para executá-lo Argumentos relacionados ao julgamento da Corte IDH utilizados no acórdão: Não foramtrazidos argumentos relacionados a julgamentos da CIDH, mas não vingou o argumento da defesa de que o desacato contrária a CADH, para tanto o acórdão destacou o posicionamento do STJ, que vem decidindo no sentido de que a liberdade de expressão não se incompatibiliza com os art. 331 do CP e nem com o art. 13 da CIDH, a vista das cânones de interpretação dos arts. 13.2 e 29 da CIDH. Resultados do Julgamento: Parcialmente Procedente. No. do Processo: 5216219-77.2021.8.21.7000 Câmara do TJRS: 2ª Câmara Criminal Data do julgamento: 2020 a 2022 Data da Decisão informado no SIDH: 2021 Cidade de origem: Portão Temática: violência doméstica; feminicídio; homicídio qualificado tentado, no âmbito doméstico e disparo de arma de fogo. Argumentos relacionados ao julgamento da Corte IDH utilizados no acórdão: Não foi apontado de forma específica nenhum julgamento da Corte IDH como argumento, contudo, no voto do relator foi citado que: a) a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma forma de violação aos direitos humanos; b) que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assim como é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará); c) que esses tratados dos quais o país é signatário, estabelecem a obrigação de promover a proteção jurídica dos direitos das mulheres, com base no princípio da igualdade e da vedação de toda forma de discriminação. Resultados do Julgamento: Improcedente.
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