Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

411 Epílogo O controle de convencionalidade é, portanto, apresentado como umnovo paradigma na proteção internacional dos direitos humanos. Os Estados, ao ratificarem tratados internacionais, assumem a obrigação de adequar suas leis internas às normas internacionais. Isso significa que o controle de convencionalidade é ummecanismo transformador, pois obriga os Estados a confrontarem suas legislações internas com os padrões estabelecidos pelos tratados de direitos humanos. A pesquisa e os artigos aqui publicados sinalizam que as novas tecnologias poderão consistir em um auxílio poderoso para que os atores nacionais alinham-se aos standards interamericanos de direitos humanos. Essa contribuição poderá melhorar o diálogo entre os tribunais brasileiros e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. No que diz respeito ao uso da tecnologia é importante referir que o desenvolvimento das Novas Tecnologias (NT) e da Inteligência Artificial (IA) gera avanços e retrocessos na vida do ser humano, impactando o meio ambiente e todos os demais aspectos que interessam à estruturação de uma vida digna e saudável. Dada a ausência de uma regulação estatal específica e considerando a amplitude do tema das NT e da IA, vislumbra-se a dificuldade de se ter uma fonte regulatória. Por conta desse cenário, o “diálogo entre as fontes do Direito”, com a valorização do amplo conjunto de normas jurídicas, que vai muito além das “regras” e dos “princípios”. A amplitude das consequências - positivas e negativas - que as NT e IA poderão trazer, vai destacar a importância de um tema muito importante na Teoria Geral do Direito, que é a Teoria das Fontes do Direito. Como se observa, se trata de um plural de fontes e serão essas diversas categorias com condições de gerar o suporte jurídico para as consequências das NT e IA que dever-se-ão considerar no panorama da citada tecnologia. Outro elemento que se deverá considerar: os avanços e utilizações das NT e da IA não ficam restritos ao espaço geográfico e jurídico de cada Estado. Os efeitos da sua utilização são transfronteiriços. Por isso, o controle de constitucionalidade apresenta uma condição limitada ao espaço territorial de jurisdição de cada País. Dessa forma, o controle de convencionalidade poderá ser um elemento fundamental na Teoria Geral das Fontes do Direito, pois des-

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