Epílogo 412 taca a valorização da aplicação do tema dos direitos (dos) humanos, como um caminho regulatório externo e com aplicação para além dos limites territoriais estatais. O cruzamento do controle de constitucionalidade (contexto interno) com o controle de convencionalidade (contexto externo) gera uma estrutura regulatória inovadora e com amplitude para assegurar a denominada IA e das NT responsáveis. Vale dizer NT e IA comprometidas com o qualificado avanço da vida na sociedade nacional e global. Dentro do cenário do controle de convencionalidade se destaca a importância das decisões das cortes regionais e da corte internacional para a qualificação do Direito interno de cada país. Esse é o caso do livro, que desenvolveu as estruturas de um aplicativo para se explorar as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Com a ajuda das NT e da IA que amplia e aproxima as decisões da referida Corte Regional, fazendo com que o Direito brasileiro possa ser enriquecido com aquelas. Além disso, o aplicativo SISTERCON busca visibilizar o controle de convencionalidade a todos aqueles que trabalham com o Direito, sem considerar a possibilidade dos interessados em geral acessarem diretamente o entendimento internacional para as diversas matizes dos Direitos (dos) Humanos. Nesse sentido e em complementação ao até aqui exposto, a pesquisa realizada possibilitou o desenvolvimento de um software destinado a facilitar o acesso dos profissionais do Direito a decisões nacionais que dialogam com a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Trata-se de um artifício técnico inovador que contribuirá sobremaneira para colocar a jurisprudência brasileira em matéria de direitos humanos na rota do controle de convencionalidade. De fato, no período analisado (2018 a 2022), percebeu-se uma utilização tímida da jurisprudência da CIDH por parte do TJRS, não se identificando o controle de convencionalidade. Dos casos estudados, os de maior incidência, referem-se à utilização da jurisprudência da CIDH. Relativo aos operadores jurídicos, a magistrada se utilizou do Caso Maria da Penha para situações de violência doméstica e os advogados - nos casos de desacato invocaram a descriminalização, mas não lograram obter êxito junto ao TJRS. Tal indica baixa utilização da jurisprudência da CIDH e não foi encontrado controle de con-
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