413 Epílogo vencionalidade no período pesquisado (TJRS 2018 a 2022). Outras funções essenciais à justiça como Defensoria Pública e Ministério Público não evocaram as decisões da CIDH, no espectro pesquisado. De 2018 a 2020 não foram encontrados casos de aplicação da decisão da CIDH, referente ao Caso Maria da Penha. Isso não significa que não houve outros processos sem a citação da Corte Interamericana. Porém, após o início do período de pandemia (2021 a 2022), percebe-se o crescimento da violência doméstica com a evocação do célebre e triste caso. Tal pode ser explicado, em virtude do período pandêmico e o confinamento que as pessoas tiveram no interior de seus lares propiciando os casos de agressão a mulheres. Os locais de origem dos processos, relacionam-se, preponderantemente, com os grandes centros urbanos. As regiões com as cidades polo: Porto Alegre, Santa Maria, Caxias do Sul e Passo Fundo. O que pode indicar a melhor facilidade de acesso à justiça. Na região da fronteira não foram encontrados processos. A baixa utilização da jurisprudência e do Controle de Convencionalidade de Direitos Humanos denota a importância da Recomendação nº 123/2022 do CNJ, para que seja observada a Convenção Interamericana, visto que das decisões analisada, a magistratura é que utilizou a jurisprudência do SIDH. Tal denota a importância de ações para o controle da convencionalidade. Decisões em que o Brasil foi demandado (CIDH 2018 A 2021) tem espectro mais amplo do que o apreciado em nosso Estado. Tal possivelmente é decorrência dos 26 estados da federação e as diferenças regionais do Brasil. Constata-se que as decisões prolatadas pela CIDH ocorrem décadas após o fato ocorrido. Porém, em que pese serem tardias, tornam-se decisões de referência na temática. O aplicativo torna possível, rapidamente, a visualização de casos no TJRS sobre processos envolvendo citações da CIDH. São as novas tecnologias colaborando para a concretização dos direitos humanos, que podem resultar na ampliação da utilização dos casos do SIDH. Necessário, também, que se agregue o engajamento de acadêmicos, operadores jurídicos e organizações sociais que trabalham em prol da dignidade da pessoa humana. Esta é a contribuição do SISTERCON, à comunidade jurídica gaúcha a partir do edital Fapergs nº 7/2021.
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