55 Têmis Limberger No. do processo: 5253264-81.2022.8.21.7000 Câmara do TJRS: 2a Câmara Criminal Cidade de Origem: Santo Antônio da Patrulha Temática: violência doméstica; Argumentos relacionados ao julgamento da Corte IDH utilizados no acórdão: A decisãomenciona que o Brasil é signatário de tratados internacionais sobre os direitos das mulheres, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belémdo Pará). Esses tratados estabelecem o dever de promover a proteção jurídica dos direitos das mulheres e derrogar leis que tolerem a discriminação de gênero. Alémdisso, a decisão destaca que os tratados internacionais sobre direitos humanos, incluindo aqueles relacionados aos direitos das mulheres, têm status de norma constitucional no Brasil. Portanto, eles influenciam a interpretação do ordenamento jurídico brasileiro e exigem uma “interpretação conforme” às diretrizes internacionais. Em resumo, a decisão reconhece a importância dos tratados internacionais sobre direitos das mulheres, como a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará, e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em casos relacionados à violência de gênero. Resultados do julgamento: Improcedência
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