Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

59 Têmis Limberger No. do processo: 70085472876 Câmara do TJRS: 8a Câmara Criminal Cidade de Origem: Porto Alegre; Temática: Concessão de segurança Argumentos relacionados ao julgamento da Corte IDH utilizados no acórdão: Na decisão, refere-se que a decisão de primeiro grau se baseou na Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) relativa ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro. Essa resolução da CIDH proibia o ingresso de novos presos no referido instituto penal e determinava o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local, exceto nos casos de crimes graves. Entretanto, argumenta que essa resolução tem aplicabilidade restrita e se limita às circunstâncias específicas do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Resultados do julgamento: Improcedência No. do processo: 5017263-13.2019.8.21.0008 Câmara do TJRS: 4a Câmara Criminal Cidade de Origem: Canoas Temática: Desacato Argumentos relacionados ao julgamento da Corte IDH utilizados no acórdão: Na decisão, não há menção explícita à Corte IDH ou à Convenção Americana de Direitos Humanos. No entanto, ela discute a aplicação do crime de desacato à luz da liberdade de expressão e dos princípios dos direitos humanos. Portanto, embora não mencione diretamente a CIDH, a decisão aborda a questão da aplicação do direito nacional (o artigo 331 do Código Penal) em consonância com os princípios internacionais de direitos humanos, indicando uma interpretação que busca conciliar a proteção à liberdade de expressão com a necessidade de respeito às instituições públicas e aos agentes do Estado. Destaca que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal e pelo Pacto San José da Costa Rica, é limitada à crítica, reclamação oumanifestação de opinião de forma respeitosa, não se caracterizando na hipótese de humilhação ou menosprezo do agente público no exercício da função, quando se impõe a tutela penal para proteção e respeito ao Estado. Resultados do julgamento: Procedência

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