Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

83 Têmis Limberger ANEXO III Caso da Corte IDH: Juiz relator: Juiz prolator do voto vencedor (se o relator for vencido): Data dos fatos: Data da Sentença: ( ) 2018; ( ) 2019; ( ) 2020; ( ) 2021; ( ) 2022. Região de origem no Brasil: ( ) Norte; ( ) Nordeste; ( ) Sul; ( ) Sudeste; ( ) Centro; ( ) Outra. Qual: Estado em que ocorreu o fato (se for possível identificar): Direitos Humanos discutidos na causa: () vida; () integridade pessoal; () direitos econômicos, sociais e culturais; () igualdade; () direitos da criança e adolescente; () Outro. Qual: Dispositivos da CADH: Jurisprudência da Corte IDH indicada no julgamento: Decisões anteriores envolvendo o Brasil relacionadas à causa em julgamento (se tiver): Descrição do fato considerado violação de direitos humanos: Síntese dos argumentos utilizados pela Corte IDH no julgamento: Decisão(ões) de outros tribunais internacionais citadas pela Corte IDH: Resultados do Julgamento: ( ) Procedência ( ) Improcedência ( ) Parcialmente Procedente Providências determinadas pela Corte IDH (em caso de procedência ou parcial procedência): Iniciais do Pesquisador: T.L. Palavras-chave:

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