Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

87 Têmis Limberger CASO DA CORTE IDH: CASO HERZOG E OUTROS VS. BRASIL Juízes votantes (decisão unânime): Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot; Eugenio Raúl Zaffaroni; Eduardo Vio Grossi; Humberto Sierra Porto; Elizabeth Odio Benito; Patrício Pazmiño Freire Data dos fatos: 25/10/1975 Data da Sentença (período analisado entre 2018 e 2022): 2018 Região de origem no Brasil: Sudeste Estado em que ocorreu o fato: São Paulo Direitos Humanos discutidos na causa: vida, integridade pessoal, tortura; crimes contra a humanidade; garantias judiciais. Dispositivos da CADH: arts. 1.1, 2, 5.1, 8.1 e 25.1 da CADH; arts. 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (CIPST). Descrição do fato considerado violação de direitos humanos: A violação de direitos humanos neste caso encontra-se, de forma central, no fato das autoridades militares terem sustentado que Herzog havia se suicidado, embora houvesse evidências suficientes de que ele havia sido torturado e assassinado pelos agentes de segurança. Deste modo, a morte do jornalista é uma séria violação de direitos humanos, dado que conteve a prática de tortura, assassinato, e a tentativa de encobrir o crime por meio da manipulação de provas e da intimidação. Neste caso, a Corte IDH examinou o homicídio do jornalista durante o período da Ditadura Militar, bem como a existência de um padrão de violência e perseguição sistemática contra membros do Partido Comunista. Síntese dos argumentos utilizados pela Corte IDH no julgamento: Quanto à integridade pessoal: A Corte IDH analisou o impacto da divulgação de informações falsas sobre a detenção e morte de Vladmir Herzog, concluindo que sua família sofreu danos à integridade psíquica e moral. A falta de investigação adequada sobre a morte de Herzog aumentou a angústia e insegurança da família ao longo dos anos, exacerbando seu sofrimento pela ausência de justiça. As alegações do Estado não foram suficientes para contestar as evidências apresentadas, e a Corte ressaltou a importância da análise das provas testemunhais e periciais, considerando que não havia competência temporal para avaliar as violações à integridade pessoal dos familiares devido à tortura e assassinato de Herzog. Do ponto

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