89 Têmis Limberger Providências determinadas pela Corte IDH: A Corte determinou a reiniciação da investigação e do processo penal cabíveis pelos fatos ocorridos em 25/10/1975, com o fim de identificar, processar e, caso seja necessário, punir os responsáveis pela tortura e morte de Herzog; (ii) adotar as medidas mais adequadas, consoante suas instituições, para que se demonstre, sem exceção, a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e internacionais; (iii) efetuar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pelos fatos do ocorridos no caso em analise, em desagravo à memória de Herzog; (iv) publicar a Sentença em sua integridade; e (v) pagar os montantes fixados na Sentença, a título de danos materiais e imateriais as vítimas, e de reembolso de custas e gastos.
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