91 Têmis Limberger das sentenças, e que os feitos com sentenças favoráveis às trabalhadoras da fábrica foram arquivados por muitos anos, por conta do não reconhecimento de vínculo trabalhista entre as trabalhadoras e o proprietário real da fábrica, assim mais uma vez constatado a violação da garantia do prazo razoável e do dever de devida diligência. Quanto ao direito à vida: a Corte IDH enfatizou que o direito à vida é fundamental para o exercício de outros direitos humanos, e que os Estados devem adotar medidas para protegê-lo (obrigação positiva), além de evitar privação arbitrária da vida (obrigação negativa). Isso implica a necessidade de uma estrutura normativa que elimine ameaças ao direito à vida. A Corte também destacou que a proteção desse direito se estende além da relação entre o Estado e a população, alcançando também relações privadas. O Estado deve regulamentar e fiscalizar atividades perigosas, incluindo aquelas realizadas por entidades privadas, para garantir a segurança das pessoas. No caso em questão, as atividades perigosas envolviam o manuseio demateriais arriscados, o que exigia supervisão e fiscalização estatal para proteger a vida e a integridade pessoal das vítimas, incluindo crianças. No que tange o direito das crianças, a Corte IDH ressaltou que a Convenção Americana, especialmente o artigo 19, impõe ao Estado a obrigação de proteger as crianças, incluindo a proibição de atividades laborais que afetem sua educação, saúde ou desenvolvimento, conforme a Convenção sobre os Direitos da Criança. No caso da fabricação de fogos de artifício, uma atividade reconhecida como perigosa, o Estado deveria regular e fiscalizar as condições de trabalho para evitar a exploração de menores. A legislação brasileira, incluindo a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto como aprendizes entre 14 e 16 anos. Assim, o Estado tinha o dever de assegurar o cumprimento dessas leis para proteger os direitos das crianças em atividades de risco. Com relação à proteção judicial, o Tribunal destaca que os artigos 8.1 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos estão interligados, com o primeiro garantindo o devido processo legal e o segundo exigindo um recurso judicial efetivo. Estes artigos se conectam com o artigo 1.1, que obriga os Estados a assegurar a plena realização dos direitos reconhecidos pela Convenção. Para que um recurso seja considerado efetivo, deve
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz