Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

93 Têmis Limberger CASO DA CORTE IDH: CASO SALES PIMENTA VS. BRASIL Juiz relator: Ricardo Pérez Manrique (Decisão unânime) Data dos fatos: 1982 Data da Sentença (período analisado entre 2018 e 2022): 2022 Região de origem no Brasil: Norte Estado em que ocorreu o fato: Pará Direitos Humanos discutidos na causa: integridade pessoal, garantias judiciais, proteção judicial, Direito à verdade. Dispositivos da CADH: 8.1, 25, 25.1, 5.1 em relação ao artigo 1.1 Descrição do fato considerado violação de direitos humanos: Gabriel Sales Pimenta, advogado defensor dos direitos humanos de trabalhadores rurais, foi assassinado em 1982, após receber ameaças relacionadas ao seu trabalho. Ele atuava em um caso contra exploradores de madeira, que tentaram reintegrar posse de terras ocupadas por trabalhadores. Após seu assassinato, as investigações falharam, resultando em impunidade devido à prescrição do crime. Embora os responsáveis tenham sido identificados rapidamente, o processo judicial se arrastou, com o julgamento agendado apenas em 2002, mas sem ocorrer, pois o réu não foi localizado. A família de Sales Pimenta tentou responsabilizar o Estado pela demora, mas sua ação foi arquivada por conta da prescrição. O pedido inicial foi aceito em primeira instância, mas a decisão foi revertida em apelação pelo Tribunal de Justiça do Pará e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2021. Síntese dos argumentos utilizados pela Corte IDH no julgamento: Quanto às garantias judiciais: A Corte compreendeu que houve omissões estatais em relação à obrigação de investigar e sancionar os responsáveis pelo homicídio, tendo em vista que as autoridades não atuaram com a devida diligência para assegurar a presença dos acusados M.C.N. e J.P.N. ou impedir sua fuga, nem para executar as ordens de prisão expedidas contra eles. Além disso, a Corte considerou que não foi respeitado o prazo razoável, visto que da ocorrência do homicídio até o reconhecimento da prescrição decorreram-se mais de 20 anos. Outrossim, violou o princípio de juiz natural ao remeter o processo para continuar sua tramitação perante a Vara Agrária, o que também teria fomentado com a paralisação “irrazoável e infundada” do processo durante 18 meses, e

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