Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

95 Têmis Limberger CASO DA CORTE IDH: CASO BARBOSA DE SOUZA E OUTROS VS. BRASIL. EXCECÕES PRELIMINARES, MERITO, REPARACÕES E CUSTAS. SENTENCA DE 7 DE SETEMBRO DE 2021. SERIE C NO.435 Juízes votantes (decisão unânime): Elizabeth Odio Benito, Presidenta; L. Patricio Pazmiño Freire, Vice-Presidente; Humberto Antonio Sierra Porto, Juiz; Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz; Eugenio Raúl Zaffaroni, Juiz, e Ricardo Pérez Manrique, Juiz; Data dos fatos: 17/06/1998 Data da Sentença (período analisado entre 2018 e 2022): 2021 Região de origem no Brasil: Sudeste Estado em que ocorreu o fato: Paraíba Direitos Humanos discutidos na causa: vida, integridade pessoal, tortura, crimes contra a humanidade, garantias judiciais, igualdade de gênero, violência contra mulher, cultura de tolerância à violência contra a mulher e dever de adotar disposições de direito interno. Dispositivos da CADH: artigos 25 e 40 do Regulamento da Corte, artigos 8 e 25 da Convenção, artigo 7 da Convenção de Belém do Pará, artigos 5, 8 e 25 da Convenção e em conexão com o artigo 1.1 do mesmo instrumento. Descrição do fato considerado violação de direitos humanos: No que tange o dever de adotar disposições de direito interno, no caso em análise, a Corte concluiu que o marco jurídico constitucional da Paraíba e regulamentar no Brasil, na data dos acontecimentos, obstaculizou de forma arbitrária o acesso à justiça dos familiares de Márcia Barbosa Souza, ao não prever os critérios que deveriam ser levados em consideração na análise do pedido de licença prévia, a necessidade de motivação da decisão ou o prazo para a decisão final. Ademais, a falta de motivação das duas decisões adotadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba indica esta que não procedeu à realização de um teste rigoroso de proporcionalidade, através do qual seria levado em consideração o impacto no direito de acesso à justiça das pessoas que poderiam ser prejudicadas por estas decisões. Síntese dos argumentos utilizados pela Corte IDH no julgamento: Em setembro de 2021, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso “Barbosa de Souza e outros Vs. Brasil”, destacando a desigualdade de tratamento entre corpos masculinos e femininos. O caso, enviado à Corte em julho de 2019, resultou de um processo que incluiu argumentos das partes e contribuições de amici

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