Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

As novas tecnologias como ferramentas facilitadoras e integradoras à aplicação do controle da convencionalidade interamericana pelos membros do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça do estado do Rio Grande do Sul – resultados da pesquisa 96 curiae. A sentença reconheceu a cultura de tolerância à violência contra amulher e a impunidade decorrente da imunidade parlamentar de Aércio Lima. A Corte determinou várias medidas de reparação, como a implementação de um protocolo nacional para investigar feminicídios, a obrigação de investigar e punir responsáveis, medidas de satisfação e reabilitação, garantias de não repetição, e compensações financeiras, incluindo o reembolso de despesas legais. Quanto às garantias judiciais: tendo emvista que o caso não detinha complexidade significativa, não existiam justificativas para a violação à garantia do prazo razoável. Outrossim, a respeito das investigações realizadas pelas autoridades brasileiras evidenciaram-se a falta de imparcialidade, eficiência e diligência, fatores que prejudicaram a responsabilização dos culpados e o conhecimento da verdade sobre os fatos. Além disso, a impunidade persistente, escondida e encoberta pela impunidade parlamentar violou o direito de acesso à justiça, à um julgamento justo, à investigação eficaz e à proteção judicial efetiva. Deste modo, o direito às garantias judiciais foi violado pela aplicação indevida da imunidade parlamentar, pela falta da correta diligência na investigação sobre os demais suspeitos, pela violação da garantia do prazo razoável e pela utilização de estereótipos de gênero nas investigações. Resultados do Julgamento: Parcialmente Procedente Providências determinadas pela Corte IDH: A Corte IDH determinou que o Estado deve publicar um resumo da Sentença em diversos meios, incluindo o Diário Oficial e sites oficiais, dentro de seis meses. Também foi ordenado um ato de reconhecimento de responsabilidade internacional sobre as violações de direitos humanos, comparticipação de autoridades e acordado com a família da vítima. Além disso, o Estado deve criar um sistema nacional para coletar dados sobre violência contramulheres, comprazos específicos para implementação. Um plano de capacitação para forças policiais e operadores de justiça, com foco em gênero e raça, também é exigido. A Corte ainda mandou que o Estado realize jornadas de reflexão sobre feminicídio e adote um protocolo nacional para investigar esses casos. Por fim, o Estado deverá pagar indenizações por danos relacionados ao homicídio de Márcia Barbosa de Souza, incluindo reabilitação e reembolso de custas. A Corte irá supervisionar o cumprimento das determinações, considerando o caso encerrado apenas após total execução das ordens.

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