Inteligência artificial e algoritmos

A armadilha ética do “impulso humano” (a)crítico na era da inteligência artificial: reflexões éticas e desafios no pós-humanismo 110 des e garantindo que os avanços tecnológicos beneficiem a todos. Por outro, a consideração acrítica desse impulso pode levar à legitimação de narrativas totalizantes que ignoram as diversidades culturais, históricas e identitárias, como veremos no tópico a seguir. 3. O CONTROLE HUMANO SIGNIFICATIVO VS AS NARRATIVAS IDENTITÁRIAS Hall (2003, p. 51) argumenta que, em contextos de ampla visibilidade e exposição, as diferenças culturais se tornammais evidentes, interageme revelamseus pontos de convergência e afastamento. Nesse sentido, a diversidade tende a crescer à medida que distintas identidades culturais, religiosas ou nacionais se encontrame se confrontam. Com isso, partindo dessa perspectiva, “a trajetória social se perfaz, metaforicamente, como uma colcha de retalhos, neste caso, uma colcha cultural, sexual e identitária, o que se dá pela diversidade cada vez mais latente entre os sujeitos e grupo” (Fraga; Maroneze, 2021, p. 76). Nessa perspectiva, Giddens, em sua obra Modernidade e Identidade (2002), analisa como a nova dinâmica das instituições na modernidade afeta a vida cotidiana e influencia a construção do eu e os processos de autoidentidade dos indivíduos. Assim, percebe-se que as instituições passam por um ritmo acelerado de mudanças, sendo simultaneamente impactadas por transformações globais e atuando como agentes dessas mudanças. Da mesma forma, os indivíduos, ainda que inseridos em contextos locais, desempenham um papel ativo na produção e propagação de influências sociais que possuem alcance e repercussões em nível global (Giddens, 2002, p. 9). O processo de desenvolvimento social, político, humano e ambiental ao longo da história gerou profundas diferenças e desigualdades sociais. Isso resultou na formação de grupos sociais marginalizados, que permanecem desassistidos pelo Estado e afastados dos direitos de cidadania previstos nas legislações locais. Em alguns casos, esses grupos sequer possuem direitos formalmente reconhecidos, capazes de garantir condições mínimas de dignidade (Fraga; Maroneze, 2021, p. 76). Contudo, a trajetória histórica evidencia que essas chamadas “minorias” têm se mobilizado para pressionar o Estado, buscando assegurar o acesso e a efetivação de seus direitos (Angelin; De Marco, 2014, p. 2).

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