121 Mateus de Oliveira Fornasier, Fernanda Viero da Silva e Marco Antonio Compassi Brun que criou as vulnerabilidades de privacidade avança para desenvolver novos métodos de proteção. A resposta nunca é menos IA, mas sempre mais, e mais rápido. Muitas pessoas defendem que um uso razoável da tecnologia deveria ter como objetivo a prestação estatal, com o Estado atuando em nome do coletivo e garantindo o bem-estar da sociedade (Pasquale, 2015). No entanto, essa visão pode ser equivocada, pois, na prática, o serviço estatal não é neutro; ele é influenciado por convicções políticas e interesses do grupo dominante no poder. A tecnologia, sob essa ótica, acabaria sendo utilizada para servir aos interesses desse grupo, o que coloca em questão a ideia de que a ação estatal seria, por si só, uma solução para os problemas decorrentes do uso da tecnologia. A política, notoriamente, é cíclica e, muitas vezes, um campo de forças em disputa. O poder político não é estático, e a forma como a tecnologia é moldada e aplicada está sujeita às mudanças nas dinâmicas políticas. Portanto, confiar exclusivamente no Estado para regular e orientar a tecnologia sem considerar essa dinâmica de poder pode resultar em uma visão restrita e potencialmente perigosa, pois o controle da tecnologia pode ser facilmente capturado por uma narrativa política ou econômica dominante, não necessariamente voltada para o benefício coletivo. Com isso, O’Neil (2020, p. 201) argumenta que a raiz do problema está na priorização de objetivos modeladores voltados para a lucratividade e a eficiência, em vez da justiça, um reflexo inerente do capitalismo. Então, o Big Data, quando administrado para o benefício de uma coletividade e tendo em vista princípios basilares dos direitos humanos pode oferecer insights muito valiosos para a condução de uma ética reflexiva, algorítmica, muitos desses insights acabam gerando rupturas, pois seu propósito é identificar padrões que escapam da percepção humana. Quando nós falamos de ética reflexiva algorítmica é a busca por uma ética não somente no modus operandi desta tecnologia, mas também própria concepção, programação e comercialização dela, tendo em vista que o homem também tem um papel preponderante e fundamental quanto à produção de riscos (Beck, 2011, p. 23). Com isso, torna-se necessário vencer a mentalidade de que a tecnologia é um risco por si só e não há nada que possa ser feito nesse processo. Não nos parece o caminho adequado aceitar esses riscos e conse-
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