133 LIBERDADE DE EXPRESSÃO E GOVERNANÇA DE RISCOS SISTÊMICOS: PARÂMETROS OBJETIVOS PARA O CONTROLE DE CONTEÚDOS NOCIVOS NO BRASIL Gustavo Borges1 Felipe Pinheiro Prestes2 INTRODUÇÃO As plataformas digitais passaram a constituir infraestrutura do debate público, ampliando o alcance, a velocidade e o impacto da circulação de conteúdos e, aomesmo tempo, expondo tensões recorrentes entre liberdade de expressão e a necessidade de mitigação de danos coletivos. Nesse ambiente, a circulação de conteúdos nocivos aciona riscos que não se esgotam em eventos isolados, sendo resultantes de engrenagens técnicas, organizacionais e econômicas que, combinadas, produzem efeitos de escala, com riscos sistêmicos. a partir desse ponto, a discussão transcende a lógica de remoções pontuais e passa a exigir critérios verificáveis de governança. 1 Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Pós-Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com bolsa de pesquisa PSPD/Capes. Professor da Graduação em Direito e Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito na Universidade do Extremo Sul Catarinense (PPGD/Unesc). Membro associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi). Líder do Grupo de Pesquisa “Direitos Humanos e Novas Tecnologias”. Diretor-Executivo do Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias (LabSul.org). E-mail: gustavoborges@labsul.org. 2 Mestre em Direitos Humanos (Unesc), taxista Capes. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Graduado em Direito (Ulbra). Data Protection Officer certificado pela EXIN. Advogado. Procurador no setor de licitaçõe em Arroio do Sal/RS. Membro do Laboratório de Direitos Humanos Novas Tecnologias (LabSul). E-mail: felipeprestesrs@gmail.com. DOI: https://doi.org/10.29327/5734110.1-7
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