135 Gustavo Borges e Felipe Pinheiro Prestes 1. A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: ORIGENS HISTÓRICAS E CONCEITUAÇÃO Manuel Castells (2021) afirma que a revolução tecnológica, centrada nas tecnologias da informação e comunicação, remodelou a base material da sociedade em ritmo acelerado, marcando acontecimentos decisivos no final do segundo milênio. Por meio dessa revolução, Castells (2021) aponta que não apenas nas relações humanas entre indivíduos houve alteração nas dinâmicas de comunicação, mas também que entre diferentes economias ao redor do mundo se iniciou uma interdependência global. Consequentemente, foi apresentado à humanidade uma nova forma de relação entre a economia, Estado e sociedade em uma geometria variável. Do ponto de vista temporal, pode-se afirmar que a revolução da tecnologia da informação ocupa um breve espaço na história, pois datada nas três últimas décadas do Século XX, mas não por isso deixa de ser intensa, cuja origem esteve vinculada a contextos militares e estratégias de guerra, sendo que ao final deu causa ao surgimento da rede mundial de computadores, popularmente chamada de internet. É interessante trazer ao debate, que a internet é apenas um subproduto da revolução, tal como a inteligência artificial tão debatida atualmente, a semente de toda a temática ainda é o computador (Harari, 2024), contudo não se nega o papel central da rede mundial de computadores nessa dinâmica. Quanto a definição de internet, existem diversas designações técnicas. Porém, da forma como é conhecida atualmente pode ser determinada como um sistema global e descentralizado de uma rede de computadores interconectados entre si, estando baseada em padrões e protocolos de transmissão de informações utilizados na transmissão de pacotes de dados por meio de um moderno e complexo emaranhado de transição de conteúdo digital, interconectando mundialmente milhões de máquinas governamentais, acadêmicas, empresarias, domésticas e pessoais, utilizando-se de redes sem fio e cabos de fibra óptica (San Martín, 2012). No Brasil, existe conceito legal para o sistema nos termos da Lei n.º 12.965 de 2014, seu conceito está delineado no artigo 5º, inciso I, que brevemente resume o próprio entendimento de Internet
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