Inteligência artificial e algoritmos

Liberdade de expressão e governança de riscos sistêmicos: parâmetros objetivos para o controle de conteúdos nocivos no Brasil 144 a proteção de dados ganhou destaque com a criação, em 1970, da primeira lei estadual sobre o tema, posteriormente substituída pela Bundesdatenchutzgesetz9, que regulamentava tanto dados públicos quanto pessoais (Mendes; Sarlet; Coelho, 2015). O censo demográfico de 1983 gerou protestos sociais e ações judiciais, levando a Corte Federal Alemã a impor salvaguardas para garantir a proteção dos dados, culminando no reconhecimento do direito à autodeterminação informativa (Doneda, 2019). Como marcos fundadores, esses casos impulsionaram legislações e doutrina em privacidade, enquanto a experiência alemã, pioneira, consolidou a relevância global da proteção de dados. Para Rodatà (2008), há evidências que não é apenas o cenário tecnológico que avança para o futuro, mas também a profunda mudança no contexto jurídico institucional, uma vez que se extrapolam os problemas relacionados à tutela da intimidade individual, estabelecendo-se novos critérios de base para a legalidade. De maneira mais recente, influenciando os padrões internacionais de proteção de dados pessoais, em 1995 a tutela sobre esse direito foi abordada de maneira mais abrangente com a publicação da Diretiva 95/46/CE pelo Parlamento Europeu. Essa iniciativa tinha como objetivo harmonizar as legislações dos países europeus sobre o tratamento de dados pessoais e garantir sua livre circulação no continente (Maldonado; Blum, 2019). Contudo, mesmo com a Diretiva, as legislações continuaram a variar entre os países europeus, gerando a necessidade de uma regulamentação mais uniforme. Em 2016, a União Europeia aprovou o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), unificando a proteção de dados nos Estados-membros e fortalecendo direitos dos titulares. Sua influência extrapolou a Europa: a conformidade tornou-se requisito para relações com o bloco e diversos países ajustaram suas leis — incluindo o Brasil, que se inspirou no modelo ao formular a Lei Geral de Proteção de Dados (Pinheiro, 2019). A LGPD garante a proteção das informações pessoais e alinha o Brasil aos padrões internacionais, facilitando sua inserção nomercado global e a comercialização de produtos e serviços relacionados ao tratamento de dados (Pinheiro, 2020). Essa harmonização legislativa destaca a relevância do alinhamento internacional na proteção 9 Tradução livre: Lei Federal de Proteção de Dados.

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