Inteligência artificial e algoritmos

149 Gustavo Borges e Felipe Pinheiro Prestes em poucos minutos, a depender do autor da postagem (Prestes, 2025, p. 56). Recentemente, o assunto teve atenção do Supremo Tribunal Federal, quando no dia 26 de junho de 2025, julgou recursos extraordinários com repercussão geral dos Temas 987 e 533, em que se estava discutindo a responsabilidade civil de plataformas digitais por danos eventualmente causados por conteúdos publicados pelos usuários das redes. A decisão do STF (2025), entendeu por declarar a inconstitucionalidade parcial do Art. 19 do Marco Civil da Internet, sob o fundamento de que o referido dispositivo não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, ou seja, os direitos fundamentais das pessoas e da democracia, não protegendo, portanto, os direitos humanos anteriormente expostos. Assim, entendimento anterior do Supremo era no sentido de que os provedores de aplicação não poderiam responder civilmente por conteúdos gerados e publicados por terceiros, a não ser quando houvesse ordem judicial de remoção das publicações de usuários (Borges, 2025, p, 179-180). Com a recente decisão da Corte, alterou-se a lógica vigente aplicável ao MCI, estabeleceram-se novos regimes de responsabilidade civil para as empresas de serviços de Internet e plataformas digitais pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, nesse sentido: a) Quando se tratarem de crimes em geral, seguindo o Art. 21 do MCI: agora vige que haverá responsabilização civil em casos de crimes e atos ilícios, quando, após notificada para retirar a publicação, a provedora deixar de remover. b) Para os crimes contra a honra, observando o Art. 19 dMCI: torna-se exceção, os provedores somente se responsabilizam civilmente se descumprirem ordem judicial específica de remoção do conteúdo, semprejuízo de poderem, por seus próprios Termos de Uso, remover publicações com base em notificação extrajudicial. c) Quando se tratar de crimes graves, também na perspectiva do Art. 21 da Lei: diz-se que haverá responsabilização imediata quando a plataforma deixar de retirar prontamente conteúdos que configurem crimes graves previs-

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