151 Gustavo Borges e Felipe Pinheiro Prestes à remoção célere de conteúdos tipificados como ilícitos pelo Código Penal alemão e à padronização dos fluxos de tratamento de denúncias (Echikson; Knodt, 2018). No entendimento do NetzDG, a norma manifesta uma alteração ao não punir erros ocasionais e não sistemáticos, ou seja, a legislação exige uma falha sistêmica e persistente na infraestrutura (Theil, 2018). Em contraste, o Digital Services Act (DSA) emprega a expressão riscos sistêmicos com função dogmática diversa da noção alemã de falha sistêmica. Longe de reproduzir uma lógica predominantemente sancionatória, o DSA trata o conceito de maneira abrangente e preventiva, orientada à gestão de riscos por Very Large Online Platforms (VLOPs) e Very Large Online Search Engines (VLOSEs). O risco sistêmico no ecossistema digital decorre do próprio desenho e operação das plataformas ou de comportamentos dos usuários que podem gerar danos em larga escala a indivíduos e a estruturas sociais. Nessa perspectiva, o tamanho da base de usuários atua como indicador da magnitude potencial do dano (Broughton Micova; Calef, 2023). O diploma europeu impõe a esses provedores a realização de processos contínuos de identificação, análise e avaliação dos riscos sistêmicos associados ao desenho, ao funcionamento e ao uso de seus serviços, bem como a adoção de medidas de mitigação proporcionais e verificáveis (União Europeia, 2022). Nesse sentido, o risco sistêmico, tal como disposto no DSA, reporta-se a externalidades de grande escala capazes de afetar direitos fundamentais e bens públicos — como a integridade de processos eleitorais, a saúde pública, a proteção de crianças e adolescentes e o pluralismo informacional. O regulamento (União Europeia, 2022), não fixa um conceito único e rígido, mas oferece um marco orientador com categorias exemplificativas que as plataformas devem considerar em suas avaliações de risco e planos de mitigação. Diferentemente da falha sistêmica, que descreve um estado já constatado de descumprimento estrutural, o risco sistêmico no âmbito do DSA opera em chave ex ante, assim se trata de uma obrigação de governança preventiva, orientada à antecipação e mitigação de danos potenciais, amplos e difusos.
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