Liberdade de expressão e governança de riscos sistêmicos: parâmetros objetivos para o controle de conteúdos nocivos no Brasil 156 limítrofes; e (iii) métricas públicas (prevalência, tempo de resposta, taxas de erro) para controle social e supervisão estatal. Com a proposta, preserva-se o núcleo da liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, reduz-se a circulação de ódio e outras formas de dano em escala. Em síntese, o artigo sustenta que o discurso de ódio constitui um eixo interpretativo privilegiado para o desenvolvimento de uma regulação de plataformas orientada a risco, transparente, auditável e proporcional. Ao transformar princípios em parâmetros verificáveis, o Brasil pode superar a oscilação entre a sub-remoção e a censura, consolidando um regime normativo capaz de compatibilizar liberdade de expressão, proteção de direitos fundamentais e responsabilização efetiva das plataformas. REFERÊNCIAS ALEMANHA. Gesetz zur Verbesserung der Rechtsdurchsetzung in sozialen Netzwerken (Netzwerkdurchsetzungsgesetz – NetzDG). Bundesgesetzblatt, 2017. Disponível em: https://www.bgbl. de/xaver/bgbl/start.xav?startbk=Bundesanzeiger_BGBl& jumpTo=bgbl117s3354.pdf#/text/?_ts=1756247044558. Acesso em: 21 set. 2025. ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS (ACNUDH). Plano de Ação de Rabat sobre a proibição da defesa do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, hostilidade ou violência. Genebra: ACNUDH, 2012. Disponível em: https:// www.direitoereligiao.org/recursos/documentos/plano-de-a cao-de-rabat. Acesso em: 21 set. 2025. BORGES, Gustavo Silveira. Propostas para o aperfeiçoamento da tese do STF sobre o Marco Civil da Internet à luz da responsabilidade civil: entre o avanço e a incerteza. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 8, n. 2, p. 178-194, 2025. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/ view/358. Acesso em: 21 set. 2025.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz