Inteligência artificial e algoritmos

189 Caitlin Mulholland projeto, evidenciando suas limitações e consequências para a tutela dos direitos fundamentais em uma sociedade tecnologicamente mediada. 2. FUNDAMENTOS PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS OCASIONADOS PELO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Em um evento de robótica – Living Robots ocorrido na Inglaterra em 2002, foi demonstrada uma atividade em que robôs eram colocados emuma arena e divididos em grupos, nos quais eram atribuídos papéis específicos por meio de programação, via machine learning. Numa “caçada robótica”, enquanto um grupo cumpria a função de servir como presa, outro realizava o encargo de caçador. O objetivo da demonstração era validar o aprendizado autônomo da Inteligência Artificial, por meio do desenvolvimento de novos métodos de sobrevivência. Tudo corria bem até que um robô, Gaak, que havia sido separado do grupo das presas para a realização de reparos, “fugiu” de seu confinamento, quebrando uma parede e encontrando seu caminho para a rua. Ficou demonstrado que Gaak desenvolveu, por meio da aprendizagem contínua, uma alternativa inesperada e não programada para a sua subsistência na caçada. Mas o robô, ao fime ao cabo, não foi capaz demanter-se “vivo”, pois ao chegar à rua, foi atropelado não intencionalmente pelo carro de um dos visitantes do evento. O carro sofreu danos consideráveis.3 Com base nesta narrativa, pergunta-se: o dano sofrido pelo proprietário do veículo deve ser indenizado? A falta de uma regulamentação específica gera incertezas a respeito da resposta adequada a este tipo de questão. Não se sabe se as teorias contemporâneas da responsabilidade civil darão conta de tutelar este tipo de situação danosa. Para responder a esta indagação, faz-se mister a análise de dois fundamentos da obrigação de indenizar, quais sejam: (i) o dano injusto; e (ii) o princípio da solidariedade social. 3 WAINWRIGHT, Martin. Robot fails to find a place in the sun. The Guardian, Londres, 20 jun. 2002. Disponível em: https://www.theguardian.com/uk/2002/ jun/20/engineering.highereducation. Acesso em: 16 fev. 2019. Sobre uma descrição detalhada da situação narrada, ver, ČERKA, Paulius; GRIGIENĖ, Jurgita; SIRBIKYTĖ, Gintarė. Liability for damages caused by Artificial Intelligence. Computer Law & Security Review, v. 31, n. 3, p. 376-389, jun. 2015. p. 381.

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