Responsabilidade civil pelos danos ocasionados pelo uso de inteligência artificial: uma crítica à redação atual do Projeto de Lei n.º 2.338/2023 202 A insegurança jurídica torna-se ainda mais acentuada diante do teor do artigo 36, parágrafo único, que autoriza a definição do regime de responsabilidade em concreto, com base em critérios como o grau de autonomia do sistema, o nível de risco e a natureza dos agentes envolvidos. Em vez de promover uma sistematização normativa capaz de oferecer segurança e previsibilidade, o legislador transfere ao Poder Judiciário a incumbência de definir, caso a caso, os parâmetros da responsabilidade civil, inaugurando uma jurisprudência potencialmente fragmentada e desigual. Essa escolha legislativa, longe de solucionar os dilemas regulatórios da inteligência artificial, acentua a incerteza, fragiliza a coerência do sistema jurídico e compromete a efetividade da tutela reparatória no contexto da sociedade tecnológica contemporânea. REFERÊNCIAS BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n.º 2.338, de 2023. Dispõe sobre o uso da inteligência artificial no Brasil. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (iniciativa). Tramitação bicameral; natureza: norma geral. Disponível em: https://www25. senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233. Acesso em: 16 jul. 2025. ČERKA, Paulius; GRIGIENĖ, Jurgita; SIRBIKYTĖ, Gintarė. Liability for damages caused by Artificial Intelligence. Computer Law & Security Review, v. 31, n. 3, p. 376-389, jun. 2015. FRAZAO, Ana. Algoritmos e Inteligência Artificial: Repercussões da sua utilização sobre a responsabilidade civil e punitiva das empresas. Jota, São Paulo, 15 maio 2018. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/algoritmos-e-inteligencia-artificial-15052018. Acesso em: 18 fev. 2019. FRAZÃO, Ana. Responsabilidade civil e inteligência artificial: regulação, riscos e inovação. In: RAMOS, André; FRAZÃO, Ana (org.). Direito, tecnologia e transformação digital. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. p. 121-140.
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