205 O DANO MORAL COLETIVO NA AMEAÇA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA AOS DIREITOS EXTRAPATRIMONIAIS DO AUTOR E À DIGNIDADE DA CLASSE ARTÍSTICA Luiz Gonzaga Silva Adolfo1 Cristina Baum da Silva2 1. INTRODUÇÃO Se, durante séculos, a noção de autoria esteve ancorada no direito personalíssimo, na dignidade da pessoa humana e no vínculo indissociável, conhecido como direito moral, entre autor e obra, a Inteligência Artificial Generativa rompe com essa tradição. A função social do direito de autor, consoante Guilherme Carboni (2006, p. 97), é promover o “desenvolvimento econômico, cultural e tecnológico, mediante a concessão de um direito exclusivo para a utilização e exploração de determinadas obras intelectuais”, por prazo determinado. Após setenta anos da morte do autor, a obra cai em domínio público “e pode ser utilizada livremente por qualquer pessoa”. Diante de tais considerações, este artigo tem como tema a possibilidade de configuração de dano moral coletivo à classe artística diante do uso indevido da inteligência artificial (IA) generativa, 1 Advogado, pós-doutor em Direito (PUC/RS), doutor em Direito (Unisinos), professor convidado do Instituto Observatório de Direito Autoral (IODA). Perito, escritor e parecerista em Direitos Intelectuais. E-mail: gonzagaadolfo@ yahoo.com.br. 2 Advogada, mestre emDireito (PUCRS), especialista emDireito Internacional Público e Privado e Direito da Integração com extensão em Propriedade Intelectual (UFRGS). MBA em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional (Abracomex). Pesquisadora do GEDAI. E-mail: contato@cristinabaum.adv.br. DOI: https://doi.org/10.29327/5734110.1-10
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