207 Luiz Gonzaga Silva Adolfo e Cristina Baum da Silva é a pesquisa bibliográfica e documental, analisando-se a legislação nacional e tratados internacionais, alémda comparação doutrina luso-brasileira e estrangeira. A justificativa decorre da urgência do tema: a popularização da inteligência generativa representa ganhos tecnológicos inegáveis, mas ameaça a estabilidade dos fundamentos dos direitos autorais. O reconhecimento do dano moral coletivo à classe artística é essencial para preservar a dignidade dos criadores e o patrimônio cultural da sociedade. A urgência do tema é reforçada pelo avanço do Projeto de Lei n.º 2.338/2023 (Brasil, 2023), no Senado Federal. A matéria destaca que a inteligência artificial, com seu potencial de transformação, que apresenta vantagens e desvantagens ao abrir novas possibilidades, também ameaça setores cruciais, como as artes, a literatura e o jornalismo. Em todo o mundo, cresce a preocupação com o uso indiscriminado de obras protegidas por direitos autorais no treinamento de sistemas de IA generativa. Os dados utilizados para alimentar essas máquinas, que incluem músicas, textos, imagens e produções científicas, são extraídos sem autorização e sem compensação financeira para seus autores (França, 2024). Análises indicam que cada obra utilizada sem autorização em sistemas de inteligência artificial pode gerar até cinco violações de direitos autorais. O prejuízo não é apenas financeiro, mas também estrutural. Ao ignorar os direitos dos criadores, o Brasil pode perpetuar um modelo de concentração de renda nas mãos de grandes corporações tecnológicas e condenar artistas, escritores e jornalistas a uma invisibilidade econômica e social. Essa ausência de regulamentação não é apenas negligência, mas uma ameaça direta à diversidade cultural e à democracia, pois o desrespeito aos direitos autorais compromete a liberdade de expressão e desestimula a produção criativa (França, 2024). Esta pesquisa, portanto, alinha-se a essa preocupação. Enquanto a matéria jornalística mencionada acima enfoca a ameaça estrutural e a necessidade de regulamentação para evitar a exploração de obras sem remuneração, que pode gerar até cinco violações por obra, o presente estudo aprofunda a discussão, sob a perspectiva do Direito. Visa-se a demonstrar que, ao utilizar múltiplas obras para gerar uma nova, a violação não se restringe a danos patrimoniais e
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