Inteligência artificial e algoritmos

215 Luiz Gonzaga Silva Adolfo e Cristina Baum da Silva pacto dessa readequação nos mercados globais é a padronização da estética. Com foco no sujeito de direito, seja pessoa natural ou pessoa jurídica, o direito autoral passa por um dilema histórico em sua transformação, bem como vive crises na indústria fonográfica, por exemplo (Silva, 2023, p. 55). Quando a tradicional divisão entre direitos patrimoniais e direitos extrapatrimoniais (morais) já não se mostra suficiente para descrever o núcleo central das formas de exercício dos direitos autorais, ou quando se tornam impeditivas ao avanço da própria característica livre e criativa da área, afinal, envolvem o processo do desenvolvimento intelectual, cultural e tecnológico de um povo, então, impera a necessidade de revisão de seu marco normativo. Sob essa perspectiva, Bittar (2019, p. 22-23) demonstra que as sucessivas evoluções tecnológicas geraram oscilações históricas, tendo conduzido a “diversas conjunturas sociopolíticas, ora favoráveis, ora desfavoráveis ao florescimento do pensamento criativo”. Historicamente, os autores se viram, por diversas vezes, tensionados entre forças contraditórias: dominados “pelo intelecto, através do intelecto e contra o intelecto”. Do mesmo modo, é imperativo reconhecer que a crise que tensiona os pilares do direito autoral não emerge subitamente, com a inteligência artificial. Na verdade, representa o ápice de um percurso de desafios iniciado décadas antes, com a consolidação da chamada “Sociedade da Informação”4. A transição da obra de um suporte físico para o ambiente digital já havia imposto um dilema profundo: ao mesmo tempo em que a internet democratizava o acesso à cultura, também fragilizava o controle do autor sobre a circulação e a reprodução de sua criação, desmaterializando-a e permitindo sua cópia instantânea em escala global (Adolfo, 2024). Sob tal perspectiva, a IA generativa não inaugura um problema, mas o eleva a uma nova potência. Se a Sociedade da Informação desafiou os modelos de exploração patrimonial e a noção de cópia, a tecnologia atual transcende a mera reprodução para questionar a própria gênese da obra. O paradigma se desloca da circulação des4 José de Oliveira Ascensão (2002, p. 71) critica a expressão, afirmando que “Sociedade da Informação não é um conceito técnico: é um slogan”, e acredita que, por isso, seria mais adequado chamá-la de “Sociedade da Comunicação”, pois o que se pretende impulsionar é a comunicação, e somente em sentido lato poderia ser qualificada toda mensagem como informação.

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