Inteligência artificial e algoritmos

219 Luiz Gonzaga Silva Adolfo e Cristina Baum da Silva Samuelson explica, ainda, que, para um trabalho ser considerado uma obra derivada que viola o direito autoral, é preciso que ele se aproprie de uma “quantidade substancial” da expressão original do trabalho anterior. Na maioria dos casos, os resultados da inteligência artificial são estatisticamente montados a partir de um enorme conjunto de dados, e é altamente improváveis que sejam substancialmente similares a uma imagem específica do conjunto de treinamento (Samuelson, 2023, p. 160). Como prova empírica e atual de que esse deslocamento já acontece no mercado musical, músicas geradas por inteligência artificial estão sendo deliberadamente “humanizadas”, por intermédio de ajustes em Digital Audio Workstation (DAW), regravações de stems e masterizações analógicas, apenas para serem monetizadas como se fossem originais humanas, sem divulgação ou consentimento dos autores originais. Tome-se o exemplo de um produtor que relatou ter faturado cerca de US$ 1.000 em três meses, com 42 faixas do Suno, enquanto outro produtor revelou ganhos mensais de US$ 200 com músicas criadas exclusivamente por prompt e pequenas edições algorítmicas. Essa prática, intitulada “lavagem autoral”, não apenas dribla os sistemas de compensação (como agentes de gestão coletiva), mas significa uma lesão coletiva: há apropriação do valor criativo, que é monetizado sem que nenhum ser humano perca ou receba reconhecimento, revelando-se aí a crise dos direitos extrapatrimoniais quando obras se tornam “dados” para algoritmos (Berger, 2025). Nesse horizonte internacional, é imprescindível destacar a Recomendação da Unesco sobre a Ética da Inteligência Artificial, aprovada em 2021. Esse documento representa o primeiro marco normativo global destinado a orientar os Estados quanto à formulação de políticas públicas e instrumentos regulatórios capazes de assegurar que a inovação tecnológica se desenvolva em harmonia com os valores fundantes da humanidade (Unesco, 2021, p. 5). A Recomendação parte do reconhecimento de que a inteligência artificial deve ser submetida, em todas as fases de seu ciclo de vida, a princípios orientados pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos humanos, consagrando valores como a proporcionalidade, a transparência, a justiça social, a equidade, a diversidade cultural e a responsabilidade. Longe de constituir mera carta de

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