Inteligência artificial e algoritmos

Agentes de inteligência artificial: a causa do Efeito Bruxelas no IA ACT? 22 rança, alémde se submeterem a avaliação de conformidade antes da comercialização. O risco limitado compreende aplicações que não oferecem perigo significativo, mas que estão sujeitas a obrigações de transparência, como a informação clara de que o usuário interage com um agente de IA, a exemplo dos chatbots. Por fim, os sistemas de risco mínimo ou inexistente não possuem exigências específicas além da legislação já aplicável. 23 Considerando a cadeia de atores envolvidos no desenvolvimento dos agentes de IA, eis que surge a problemática central deste trabalho: nas situações em que o provedor estiver sediado fora do território da União Europeia e o usuário final estiver em solo europeu, com a aplicabilidade do IA Act, estamos diante da relativização do princípio da territorialidade ou mais um exemplo do Efeito Bruxelas?! 5. TERRITORIALIDADE, EXTRATERRITORIALIDADE E DIREITO DA INTEGRAÇÃO Para realizar tal análise, se precisa compreender a essência do princípio da territorialidade e o Direito da integração. Como prelecionam Hildebrando Accioly, G. E. do Nascimento e Silva e Paulo Borba Casella24, o princípio da territorialidade constitui pilar do Direito Internacional e no Direito Penal, segundo o qual cada Estado exerce jurisdição sobre os fatos ocorridos em seu território, contudo Paulo Casella afirma que as novas dinâmicas jurídicas internacionais exigem admitir exceções e ajustes compatíveis com o direito internacional contemporâneo. Para Alberto do Amaral Júnior25, o princípio da territorialidade é a regra segundo a qual o Estado exerce sua jurisdição normativa, de aplicação de leis e de atuação institucional, primariamente sobre os fatos e atos localizados em seu território, de forma que a 23 PIEDRA ALEGRÍA, op. cit. 24 CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 559. 25 AMARAL JÚNIOR, op. cit., p. 162.

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