O dano moral coletivo na ameaça da inteligência artificial generativa aos direitos extrapatrimoniais do autor e à dignidade da classe artística 220 intenções, o documento estabelece áreas prioritárias de ação, que vão da educação à governança digital, passando pela preservação da diversidade cultural e pela proteção de criadores, compreendidos não como meros agentes econômicos, mas como sujeitos de dignidade, cuja expressão estética e cultural é patrimônio da coletividade (Unesco, 2021, p. 12-13). Desse modo, quando se verifica que os sistemas de IA generativa têm sido treinados mediante a ingestão massiva de obras artísticas protegidas, sem autorização ou justa remuneração, considera-se estar diante de uma prática que afronta o ordenamento jurídico interno e a Convenção de Berna, bem como as diretrizes éticas globais delineadas pela Unesco (Unesco, 2021, p. 14-15). Nesse contexto internacional, além da Convenção de Berna (Brasil, 1975) e da Recomendação da Unesco (2021), destaca-se, ainda, o AI Act da União Europeia (2024), tido como o primeiro marco regulatório abrangente sobre inteligência artificial. Embora não trate de forma direta da tutela autoral, estabelece padrões de transparência e responsabilidade que influenciam a discussão sobre o uso de obras artísticas no treinamento de modelos de inteligência artificial, podendo servir de inspiração para o Brasil. Emsua essência, o documento enfatiza que o desenvolvimento da inteligência artificial não pode reproduzir dinâmicas de exploração e apropriação indevida, devendo assegurar a justa repartição dos benefícios econômicos e culturais. A ausência dessa repartição e a apropriação indiscriminada de expressões artísticas humanas revelam, em última análise, a violação de um princípio nuclear: a cultura e a criatividade não podem ser reduzidas a insumos algorítmicos sem que se comprometa a própria identidade coletiva dos povos. Assim, a Recomendação de 2021 fornece um marco normativo adicional e contemporâneo para sustentar que o uso indevido da IA generativa, ao atingir, indistintamente, os criadores, configurando dano moral coletivo à classe artística, cujo reconhecimento jurídico se mostra imperativo para a preservação da dignidade cultural (Unesco, 2021, p. 16-18). Tanto é assim que, nos Estados Unidos, foi anunciado, no início de setembro de 2025, acordo judicial coma fantástica soma de um bilhão e meio de dólares norte-americanos, pagos pela startup norte- -americana Anthropic, ação em que autores discutem o uso de suas
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz