221 Luiz Gonzaga Silva Adolfo e Cristina Baum da Silva obras sem autorização ou pagamento, para criação de novos conteúdos. Sem dúvidas, apontam um caminho, bem como o remédio jurídico proposto nestas linhas (Anthropic concorda em pagar..., 2025). 5. CONCLUSÃO O percurso analítico desenvolvido permite afirmar que a questão da inteligência artificial generativa não se limita a um problema técnico ou mercadológico, projetando-se como um desafio ontológico e jurídico que põe em risco os próprios fundamentos da autoria e da criação humana. Ao reduzir a obra de arte a um dado manipulável, substituindo o sujeito criador por processos algorítmicos, a IA generativa desestabiliza a centralidade do autor e fragiliza a ligação entre obra e criador, vínculo que a tradição do direito autoral sempre reconheceu como expressão direta da dignidade da pessoa humana. A crise se agrava porque os direitos extrapatrimoniais, tradicionalmente concebidos como expressão personalíssima do vínculo autor-obra, são deslocados quando número expressivo de obras distintas são utilizadas de maneira indistinta como insumos para treinar sistemas algorítmicos. A autoria, que deveria assegurar a nominação e a integridade de cada obra, dissolve-se namassa de dados que alimenta a máquina, impossibilitando o reconhecimento individual do criador e convertendo sua contribuição estética em elemento anônimo de um output algorítmico. O resultado não é somente a supressão da justa remuneração, mas, sobretudo, a erosão da própria função dos direitos extrapatrimoniais, que deixam de proteger o autor enquanto sujeito de identidade criativa para se diluírem em um processo coletivo e impessoal. Esse movimento revela-se ainda mais preocupante quando se observa que a apropriação tecnológica ocorre não de modo isolado, mas em larga escala, atingindo uma coletividade de criadores, que têm suas obras utilizadas sem consentimento e não recebem a justa remuneração. É precisamente nesse ponto que a noção de dano moral coletivo encontra aplicabilidade: a lesão não é passível de individualização, mas incide sobre a dignidade cultural da classe artística como grupo, descaracterizando sua função social e com-
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