Direito fundamental à privacidade versus imediatismo do consumo: (in)segurança e privacidade dos usuários no ambiente de consumo online 230 Para alcançar o objetivo proposto, a presente pesquisa adota uma abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica e documental, analisando autores da área do direito da privacidade, proteção de dados e ética digital, bemcomomarcos legais como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018) e a Emenda Constitucional n.º 115/2022, que reconhece a proteção de dados pessoais como direito fundamental. Também são considerados casos concretos de violação de privacidade e práticas abusivas no uso de cookies, para ilustrar os riscos de uma regulação insuficiente. O artigo está estruturado em duas partes interligadas, sendo que na primeira, discute-se a evolução do direito à privacidade e sua relação com o avanço das tecnologias de informação; e na segunda, são examinados os riscos da atuação da Inteligência Artificial – IA no ecossistema dos cookies e suas implicações no comportamento de consumo. Com isso, busca-se entender se há semelhança na evolução entre o direito fundamental à privacidade e proteção de dados, e as ferramentas tecnológicas de inteligência artificial que acabam por prejudicar a segurança dos dados de usuários e sua privacidade em busca de moldar as relações de consumo. 2. EVOLUÇÃO DA PRIVACIDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL E SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS Primeiramente, deve-se entender que a privacidade está intimamente ligada com a intimidade, essa que reflete situações da vida privada, da honra e da imagem, ou seja, os critérios individuais inerentes em cada pessoa, no seu íntimo e solitário. E essa situação se encontra com proteção constitucional, conforme o direito à privacidade, resguardado conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (Brasil, 1988): “[...] são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas [...]”. Dessa forma, quando a privacidade e a intimidade são violadas, existe uma ofensa constitucional que exige reparação de danos, conforme o julgado a seguir: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. MUNICÍPIO DE POMPÉU. INFORMAÇÃO DE RESULTADO DE EXAME MÉDICO DO PACIENTE A TERCEIRO. VIOLAÇÃO AO SIGILO MÉDICO. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INTIMIDADE E PRIVA-
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