233 Jean Pedro Horszczaruk e Cleide Calgaro preso à opção de “tudo ou nada”. Mendes (2014), dialoga que as leis que surgem nesse contexto acabam por serem insuficientes, pois a ideia de consentimento é vaga, visto que há um custo muito alto em fazer a fiscalização para que esse direito seja exercido e protegido, sob risco de se encontrar excluído das evoluções tecnológicas que influenciam a sociedade e a economia. Com o advento das inteligências artificiais, a quarta geração de proteção de dados busca solucionar essas lacunas de efetividade, tirando do indivíduo o controle de algumas categorias de dados, como os dados sensíveis4. Essa proteção abarcada pelo Estado integra uma regulamentação de proteção geral e normas setoriais suplementares, aumentando a proteção do indivíduo em sua privacidade, por meio das suas informações e de seus dados: Outra característica das leis de quarta geração é a ampla disseminação de autoridades independentes e a permanência do protagonismo do consentimento, que não só não perdeu sua centralidade, como passou a ser adjetivado, devendo ser livre, informado, inequívoco explícito e/ou específico (Bioni, 2019, p. 176-177). Nesse sentido, deve-se atentar que a proteção é para a pessoa que possui os dados, e não os dados em si de forma abstrata, conforme leciona Mendes (2014): A proteção de dados pessoais era mais uma possibilidade de tutelar a personalidade do indivíduo contra os potenciais riscos de algumas formas de tratamentos de dados pessoais. Protegia-se, assim, o titular desses dados, e não os dados per se (Mendes, 2014, p. 32). Essa diferenciação trouxe inclusive uma separação de fato e de direito, com visões diferentes até de mesmos doutrinadores, e que de certa forma interferiu na integração dos dados como direitos da pessoa relacionados à privacidade: 4 Segundo o artigo 5º, inciso II, Lei n.º 13.709/18, dado pessoal sensível é: [...] dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (Brasil, 2018).
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