Inteligência artificial e algoritmos

235 Jean Pedro Horszczaruk e Cleide Calgaro A promulgação da Lei n.º 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), teve como principal objetivo assegurar o direito constitucional à privacidade, consagrado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, a LGPD representa ummarco na consolidação do direito fundamental à proteção da privacidade e da intimidade, promovendo sua compatibilização com o interesse público e com as exigências do desenvolvimento tecnológico na era da informação. Importa destacar que, mesmo antes de sua entrada em vigor, a Constituição Federal de 1988 já reconhecia e assegurava esses direitos, estabelecendo sua primazia frente a interesses coletivos, especialmente no que se refere ao acesso a informações pessoais. Essa proteção constitucional não se restringia a dados específicos, abrangendo também os dados digitais, que passaram a ser expressamente regulamentados com a edição da LGPD. Artigo 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Brasil, 2018). A LGPD surge para fazer uma junção dos interesses dos titulares dos dados e também dos responsáveis pela coleta e tratamento desses dados, trazendo um cenário de domicílio processual onde é necessária uma autorização legal e específica para coletar e tratar os dados pessoais de terceiros. Dessa forma, o tratamento de dados só seria legítimo se fosse necessário para assegurar direitos dos fornecedores desses dados (consumidores). Em tempo, a interpretação sistêmica da proteção digital como direito fundamental foi corroborada pela Emenda Constitucional n.º 115/2022 que trouxe o inciso LXXIX para o art. 5º da CF, prevendo o direito à proteção dos dados pessoais como novo direito constitucional, inclusive nos meios digitais. O texto cita que os dados pessoais devem ser protegidos em quaisquer meios, físicos ou digitais, trazendo o ambiente digital como mais um “local” a contar com a proteção constitucional. Porém, com o avanço das tecnologias de inteligência artificial, os dados passaram a ter novo tipo de con-

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