Direito fundamental à privacidade versus imediatismo do consumo: (in)segurança e privacidade dos usuários no ambiente de consumo online 240 consequentemente, esses cookies influenciam as intenções do usuário e seu comportamento de consumo, além de trazer riscos para a sua privacidade online. Cumpre destacar que as empresas são pressionadas por regulamentações para que tenham transparência na coleta de dados dos consumidores, motivo pelo qual o aviso dos cookies é exibido durante a entrada, mesmo que de forma vaga e incompleta, conforme destacam Chawla e Kumar (2022). Esse procedimento conforme os autores é chamado de marketing opt-in, que é a solicitação de permissão explícita par ao usuário, onde as empresas necessitam do consentimento do consumidor para a coleta de dados via utilização de cookies. Dessa forma, esses avisos “explícitos” acabam sendo uma obrigação e uma vantagempara as empresas, pois é interessante para eles passar ao usuário uma sensação de que há garantia de privacidade e seus dados, mesmo não significando que isso será cumprido. No entanto, o simples aviso ou o aceite pelo consumidor das condições de privacidade expostas não necessariamente garante que o vendedor irá cumprir suas promessas (Maylanoya et al., 2016, p. 182). Novamente citando exemplos dessa prática que corrobora o capitalismo de vigilância, ou seja, uso dos dados como moeda de comércio: Figura 1 – Investigação de venda de dados pessoais. Fonte: Site MoneyTimes Casos como esse são cada dia mais comuns e passam invisíveis pelos usuários, seja pelas questões de responsabilidade, seja por questões comerciais. Conforme Scarpi (2022), estudos indicam que empresas que comprometem a privacidade de seus usuários com tecnologias de rastreamento, sem comunicação prévia da coleta de dados, tiveram percepção negativa no mercado de consumo.
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