27 Wilson Engelmann e Camila Machado Dias Essa convergência de fatores transforma o IA Act em um catalisador do Efeito Bruxelas, consolidando a UE como potência regulatória capaz de exportar seus padrões para além das fronteiras formais e influenciar a governança global da inteligência artificial. No conjunto, a tipificação dos cinco elementos do Efeito Bruxelas no IA Act demonstra que a União Europeia construiu deliberadamente um arcabouço regulatório com vocação extraterritorial. O tamanho do mercado, a robustez institucional, a adoção de padrões rigorosos, a inelasticidade dos alvos e a indivisibilidade técnica e econômica dos sistemas de IA convergem para forçar provedores globais a internalizar as normas europeias, mesmo quando atuam fora do território da União. Esse arranjo normativo rompe a lógica tradicional da aplicação territorial do Direito e transforma o acesso ao mercado europeu emcondição que projeta seus efeitos jurídicos emescala global. A configuração desafia o princípio clássico da territorialidade, que vincula a jurisdição ao espaço geográfico do Estado, substituindo-o por uma lógica funcional baseada no impacto dos outputs no mercado europeu. O IA Act ilustra um modelo em que a territorialidade deixa de ser critério exclusivo para aplicação de normas, cedendo espaço à integração regulatória transnacional. A União Europeia, ao condicionar a entrada de agentes externos em seumercado à observância de seus padrões, não apenas protege seus cidadãos, mas também reafirma seu papel como potência normativa global. Para países terceiros, como o Brasil, isso significa lidar com uma dupla consequência: por um lado, a necessidade de adaptação prática para acessar o mercado europeu; por outro, o reflexo normativo indireto, que leva à harmonização e à relativização da territorialidade em suas próprias ordens jurídicas. Além disso, o IA Act pode ser interpretado como manifestação do Direito de Integração Europeu, ao flexibilizar a rigidez do princípio da territorialidade para assegurar a eficácia normativa em um cenário desterritorializado, caracterizado pela economia digital e pela inteligência artificial. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise empreendida demonstra que os agentes de inteligência artificial, divididos entre provedores e usuários, colocam
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz