Agentes de inteligência artificial: a causa do Efeito Bruxelas no IA ACT? 28 desafios complexos ao Direito, especialmente em termos de responsabilidade e governança. O IA Act emerge como marco regulatório central, estruturado em uma lógica de gestão de riscos e dotado de alcance extraterritorial. Esse desenho normativo relativiza o princípio da territorialidade, projetando as normas europeias para além das fronteiras físicas do bloco. Nesse contexto, o Efeito Bruxelas explica como a União Europeia, a partir de seu poder econômico e normativo, induz a adoção global de seus padrões. O Brasil, diante dessa realidade, encontra-se desafiado a harmonizar seu ordenamento, seja por meio da criação de normas próprias inspiradas no IA Act, seja pela absorção prática dos requisitos europeus por empresas que desejem competir no mercado internacional. O futuro da regulação da inteligência artificial dependerá da capacidade dos Estados de dialogar com esse novo cenário. A cooperação multilateral, a adoção de princípios do constitucionalismo digital e a integração de mecanismos de direitos humanos ao desenvolvimento tecnológico são caminhos possíveis. Emúltima análise, a governança global da inteligência artificial estará marcada por uma tensão entre soberania estatal e difusão regulatória transnacional, em que o IA Act e o Efeito Bruxelas desempenham papéis centrais. O sistema desenvolve uma “teia de normas” (web of rules), responsável por reger as condutas e resolver os conflitos, tanto de forma substantiva quanto procedimental. REFERÊNCIAS ALBERS, Marion. Unfolding the Protected Interests of Data Subjects in Digital Constitutionalism. In: SPIECKER GEN. DÖHMANN, Indra; SCHERTEL MENDES, Laura; CAMPOS, Ricardo R. (eds.). Digital Constitutionalism. Baden-Baden: Nomos Verlagsgesellschaft, 2025. p. 139-190. AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Curso de direito internacional público. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
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