Inteligência artificial e algoritmos

Inteligência artificial, redes sociais e liberdade de consumo: desafios éticos e a urgência de regulação das plataformas digitais de redes sociais 298 ximização de lucro. O consumo deixa de ser um ato racional para se tornar uma forma de adesão emocional a um sistema de circulação de conteúdo desejado. A ausência de transparência sobre os critérios que regem o funcionamento dos algoritmos, somada à inexistência de consentimento efetivo e informado sobre a coleta e o uso dos dados, configura um cenário de assimetria informacional profunda. O usuário-consumidor, inserido nesse ambiente, perde o controle sobre os fatores que influenciam suas decisões e passa a operar como elemento de retroalimentação de sistemas de inteligência artificial que buscam aperfeiçoar constantemente seus mecanismos de controle comportamental. Diante desse panorama, torna-se evidente que a atuação das plataformas digitais transcende a mera mediação da comunicação. Elas se tornam agentes ativos de interferência no comportamento humano, especialmente no que se refere ao consumo, promovendo um deslocamento da vontade do sujeito em direção a respostas programadas por sistemas orientados por fins comerciais. A regulação dessas práticas, portanto, deve ser pensada não apenas em termos de proteção de dados, mas como um imperativo ético voltado à preservação das liberdades individuais e da própria democracia. 4. REGULAÇÃO ÉTICA E JURÍDICA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS E DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL A crescente influência das plataformas digitais sobre o comportamento e o pensamento dos indivíduos evidencia a necessidade de repensar os mecanismos normativos aplicáveis ao ambiente informacional. A arquitetura atual da internet, baseada em sistemas algorítmicos pouco transparentes e em modelos econômicos sustentados pela vigilância comportamental, revela um desequilíbrio entre os interesses das corporações e os direitos dos cidadãos. Tal desequilíbrio justifica a formulação de propostas de regulação capazes de enfrentar os riscos associados à inteligência artificial e às práticas de manipulação digital, sobretudo no campo da liberdade de escolha e da proteção da autonomia individual. No contexto brasileiro, a tramitação do Projeto de Lei n.º 2.338/2023, que institui o marco legal da inteligência artificial, re-

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