Inteligência artificial e algoritmos

299 Mateus Panizzon e Patrícia Montemezzo presenta um avanço inicial, embora ainda limitado, no tratamento jurídico das tecnologias emergentes. O projeto estabelece princípios como a transparência, a responsabilização e o respeito aos direitos fundamentais, mas não especifica mecanismos eficazes de fiscalização e controle sobre o uso algorítmico em plataformas privadas de larga escala. Tampouco contempla, de forma expressa, a proteção da liberdade cognitiva ou a regulação das tecnologias persuasivas, temas centrais no debate contemporâneo sobre ética digital. No cenário internacional, a União Europeia tem liderado iniciativas mais abrangentes com a proposta do AI Act, que busca estabelecer uma classificação de riscos para os sistemas de inteligência artificial, atribuindo responsabilidades diferenciadas conforme seu grau de impacto. A regulação europeia avança ao considerar, por exemplo, o banimento de sistemas que afetem negativamente direitos fundamentais e a exigência de explicabilidade para algoritmos de alto risco. Ainda assim, a velocidade da inovação tecnológica exige que tais medidas sejam acompanhadas por estruturas ágeis de governança, sob pena de se tornarem obsoletas antes mesmo de sua plena aplicação. A proposta dos neurodireitos, já incorporada à Constituição chilena em 2021, fornece um modelo complementar ao trazer para o centro da discussão jurídica a proteção da mente humana. Ao tratar da identidade pessoal, livre arbítrio, privacidade mental, acesso equitativo e proteção contra os vieses, a abordagemdos neurodireitos amplia o escopo da regulação digital para além da privacidade, incorporando preocupações existenciais e éticas sobre o uso de tecnologias que operam diretamente sobre a subjetividade (Iberdrola, 2025). O debate em torno dos chamados neurodireitos insere-se no campo da neuroética e do neurolaw, refletindo preocupações com os impactos das neurotecnologias sobre a esfera mental e cerebral dos indivíduos. Esses direitos podem ser compreendidos como princípios éticos, jurídicos, sociais ou naturais voltados à proteção e preservação do cérebro e da mente, assegurando a liberdade e a autonomia mental diante de possíveis intervenções externas. Trata-se, portanto, de uma formulação normativa que busca responder aos desafios inéditos trazidos pela interação entre ciência, tecnologia e direitos humanos, ampliando a salvaguarda da dignidade humana na era digital (Ienca, 2021).

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