Inteligência artificial, redes sociais e liberdade de consumo: desafios éticos e a urgência de regulação das plataformas digitais de redes sociais 300 Nesse sentido, a crítica de Zuboff (2019) ao chamado capitalismo de vigilância reforça a necessidade de contenção institucional das práticas de extração de dados e de predição comportamental. A autora demonstra que, ao transformar o comportamento humano em matéria-prima comercializável, as plataformas digitais adquirem poder assimétrico sobre os indivíduos, redefinindo suas escolhas, seus valores e suas formas de participação social. A ausência de limites regulatórios efetivos permite que esse poder se expanda silenciosamente, colocando em risco os princípios democráticos e a integridade das relações sociais. A busca por alternativas a essa dinâmica exige mais do que normas punitivas. Implica a construção de um novo paradigma de governança da informação, capaz de combinar regulação estatal, responsabilização corporativa e engajamento cidadão. Para tanto, é necessário fomentar a transparência algorítmica, garantir o direito à explicação das decisões automatizadas, estabelecer padrões de justiça informacional e assegurar o controle significativo dos usuários sobre seus dados e sua experiência digital. Ou seja, implica em reconhecer a existência de neurodireitos, em especial considerando-se a hipossuficiência do consumidor. Nesse processo, a proposta de Lévy (1999) acerca da inteligência coletiva e da ciberdemocracia oferece uma contribuição relevante. O autor defende que a cultura digital, ao possibilitar a interação em rede e a produção colaborativa de conhecimento, pode constituir um espaço de exercício ampliado da cidadania. Para que isso ocorra, porém, é indispensável que a tecnologia seja orientada por valores éticos, como solidariedade, pluralismo e responsabilidade. A regulação, nesse contexto, não deve se restringir à contenção de abusos, mas deve promover a criação de ambientes digitais democráticos, nos quais os indivíduos possam participar ativamente da construção das normas que os afetam. A regulação das plataformas digitais e da inteligência artificial, portanto, deve ser compreendida como uma condição essencial para a preservação da liberdade, da justiça e da dignidade na era digital. Ao reconhecer os riscos associados à manipulação algorítmica e à exploração da atenção e do comportamento, a sociedade contemporânea é convocada a construir novos instrumentos jurídicos e políticos capazes de enfrentar os desafios impostos pelas tecnolo-
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