Inteligência artificial e algoritmos

309 Mateus Panizzon e Patrícia Montemezzo tambémmoldamdesejos e comportamentos demaneira persuasiva, fragilizando a autodeterminação. Nesse contexto, a liberdade de escolha deixa de ser plena, pois decisões são influenciadas por estímulos automatizados que exploram vulnerabilidades cognitivas em troca de dopamina. Por isso, torna-se urgente a criação de regulações éticas e jurídicas capazes de equilibrar o poder das corporações digitais com a proteção da dignidade humana, da autonomia individual e da própria democracia. Defende-se a regulação dos neurodireitos, portanto. Em última instância, o desafio colocado pela inteligência artificial não é apenas o de regular uma tecnologia, mas de reconhecer a emergência de um novo paradigma de agência cognitiva não-humana. Ao estruturar ambientes informacionais, aprender padrões e induzir decisões, os sistemas algorítmicos assumem funções antes restritas a sujeitos humanos e instituições, adquirindo uma agenda de tomada de decisão com efeitos concretos sobre a vida social (Floridi, 2013; Zuboff, 2019). Se a IA já opera como um agente inteligente, dotado de capacidades cognitivas funcionais, torna-se imperativo submetê-la às mesmas exigências normativas que limitam qualquer exercício de poder de um cidadão humano: transparência, responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais. Essa mudança de perspectiva situa a regulação não apenas como reação a abusos do capitalismo de vigilância, mas como resposta a um paradigma jurídico e ético emergente, no qual a inteligência artificial deve ser compreendida como parte integrante da arquitetura institucional que organiza a vida em sociedade (Ienca, 2021; Castells, 2011). Ao reconhecer que sistemas de inteligência artificial já exercem funções de agência cognitiva, torna-se necessário discutir não apenas os direitos dos indivíduos frente às plataformas, mas também os deveres normativos atribuídos às próprias Ias, especialmente dos modelos fundacionais. Esses deveres, ainda que operacionais e programados, incluem transparência, não discriminação, respeito à autonomia cognitiva e segurança informacional (Mittelstadt et al., 2016; Floridi, 2013). A noção de uma “IA com deveres” não implica reconhecer-lhe direitos subjetivos, mas situá-la como agente funcional dentro de umparadigma jurídico emergente, emque seusmodos de operação devem ser enquadrados por princípios éticos e legais da mesma forma que se enquadra qualquer outro exercício de poder.

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