Inteligência Artificial e segredo do negócio

Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 102 Como explica Diniz (2003, p. 53-74), a proteção ao instituto do segredo de fábrica ou comercial se fez presente em diversas legislações internacionais, como na história do direito inglês, alemão e, entre outros, italiano, pelas mais variadas razões, como proteção contra práticas de espionagem empresarial e de concorrência desleal. Portanto, o segredo industrial consolidou-se como instrumento para tentar alcançar equilíbrio nas relações de mercado, preservando não apenas o esforço inventivo, mas também a lealdade concorrencial. No direito estadunidense, o conceito de “trade secret” foi construído pelos precedentes judiciais sobre a matéria concorrencial, que também associou a sua definição ao chamado “know-how” – termo que significa “saber fazer” e se refere ao conjunto de conhecimentos, habilidades técnicas e práticas, e experiências que uma pessoa ou organização possui para realizar uma determinada atividade, proporcionando uma vantagem competitiva. Segundo Barbosa (2017, p. 363), essa definição está plasmada no “Restatement of Torts” que previa que “segredo comercial pode consistir em qualquer fórmula, padrão ou dispositivo ou compilação de informações que é usada no negócio e que lhe dá uma oportunidade de obter vantagem sobre os concorrentes que não o conhecem ou a usam” (traduziu-se) e “se o know-how deve ser considerado propriedade licenciável, deve ser realmente sinônimo do termo segredo comercial” (traduziu-se).29 Segundo atenta Mua (2023, p. 246-247) conceito acima empregado para o denominado trade secret também aparece no parágrafo 1°, item 4, do “Uniform Trade Secrets Act 8”. Conforme aponta Diniz (2003, p. 56-64), no direito francês também existem noções similares, elaboradas pela jurisprudência francesa. Esse é o caso do denominado “secret de fabrique” (segredo de fábrica), como conhecimento tec29 No original: “trade secret may consist of any formula, pattern or device or compilation of information which is used in on business, and which gives him an opportunity to obtain advantage over competitors who do not know or use it” e “if know how is to be considered licensable property, it should be virtually synonymous with the term trade secret”. In: BARBOSA, Denis Borges. Tratado de Propriedade Intelectual. Tomo IV. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017. p. 363.

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