Inteligência Artificial e segredo do negócio

Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 104 não sujeita ao segredo. Por outro lado, serão ilícitas quando o acesso ao segredo não for autorizado; a utilização ocorrer por meio da aquisição ilegal, violação de acordo ou dever contratual de confidencialidade (União Europeia, 2016). Quanto ao cenário brasileiro, Barbosa (2017, p. 363365) explica que a primeira legislação voltada a proteção do segredo estava plasmada no Decreto-Lei n.° 24.507/34, sobre repressão à concorrência desleal, cujo dispositivo do §6º, do art. 39. Cerqueira (1956, p. 403) comenta o referido dispositivo, atentando que a infração deriva do fato da divulgação por parte daquele que estava a serviço do titular do segredo ou detinha conhecimento em razão do serviço. Neste sentido, constou do dispositivo: [sic.] “Constitue acto de concurrencia desleal [...] desvendar a terceiros, quando em serviço de outrem segredos de fábrica ou de negócio conhecidos, em razão do officio” [sic.]. 2.1.1 O segredo industrial e comercial Conforme aponta Barbosa (2017, p. 345), entende-se por segredo de empresa a informação, técnica ou não, que é caracterizada por escassez suficiente para lhe dotar de valor competitivo em determinando mercado. Segundo discorre Pontes de Miranda (1971, p. 449-450): Se há meio ou processo de fabricação, ou de indústria, que alguém conhece em segredo, há segredo de fábrica ou de indústria. Dois direitos de personalidade estão em causa, – o direito autoral de personalidade, pois alguém descobriu ou inventou, e o direito de velar a intimidade. O direito de exploração existem mas o segredo funciona como impeditivo do exercício de direito formativo gerador (direito à patente), que implica a revelação do segredo. O campo dos segredos de fábrica e de indústria é mais largo do que o das invenções, principalmente do que o campo das invenções patenteáveis. Todavia, o segredo de fábrica ou de indústria não é simples “concepção puramente teórica” (Decreto-lei n. 7.903, art. 8º, inciso 4º). O

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