Inteligência Artificial e segredo do negócio

Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 108 organizada de uma oportunidade empresarial, com todas as suas implicações estratégicas e econômicas. Daí decorre sua força econômica e jurídica: ao mesmo tempo ativo intangível e motor de competitividade, cuja proteção se dá não apenas pelo sigilo, mas sobretudo pela sua institucionalização contratual. O contrato de know-how tem por objeto justamente a cessão de posição de concorrência, o que ocorre mediante o fornecimento de informações atreladas às experiências empresariais do cedente: trata-se, pois, de “um contrato de comunicação de experiências empresariais”, por vezes envolvendo cooperação tecnológica, cuja natureza resulta de uma avença complexa onde se somam licenças de direitos de propriedade industrial, serviços técnicos, exclusividades de distribuição de bens (Barbosa, 2017, p. 468-475). Borges Barbosa (2017) atenta que o sigilo é inerente a esse tipo de contrato, sumarizando a essência dos contratos de know-how em três cláusulas: A que o fornecedor de tecnologia se compromete a comunicar experiências empresariais ao receptor, para os fins próprios deste, de forma a transmitir os meios necessários e suficientes para transmissão de uma oportunidade empresarial, definida no contrato; A que o receptor se compromete a retribuir essa comunicação; A que o receptor se compromete a manter a substância econômica do bem, impedindo que as vantagens concorrenciais resultantes do segredo ou escassez relativa das informações comunicadas se tornarem acesso geral. (Barbosa, 2017, p. 481). Consoante Leite, Almeida e Sister (2023, p. 235-252), a violação de know-how pressupõe: (i) existência de um contrato (v.g. contrato de franquia com cláusula de “non compete”); (ii) caráter secreto; (iii) a aplicabilidade empresarial, e; (iv) que o know-how não seja de conhecimento público ou evidente. A conjunção desses elementos evidencia que o know-how não se confunde com o segredo de negócios: ele se projeta como ativo dinâmico, que só cumpre sua função econômica na medida

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