109 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD em que é transmitido sob condições que preservem sua raridade e seu valor estratégico. Em suma, a proteção do know-how revela-se indispensável em razão de sua natureza singular. Esse ativo intelectual não se resume a informações confidenciais (objeto do ponto seguinte), mas se concretiza como instrumento de criação de novas capacidades produtivas e de transferência estruturada de expertise técnica e/ou empresarial. Sua força jurídica e econômica repousa justamente nesse caráter “híbrido”, pois ao mesmo tempo é ativo intangível e ocupa posição estratégica de concorrência, cuja preservação depende do sigilo e, sobretudo, da institucionalização contratual. Assim, a tutela do know-how projeta-se não apenas como mecanismo de defesa patrimonial, mas como elemento central para a inovação, a competitividade e a segurança jurídica das relações empresariais contemporâneas. 2.1.3 As informações confidenciais As informações confidenciais, por sua vez, pertencem as pessoas naturais ou jurídicas que delas forem detentoras, sendo seu tratamento regulado, normalmente, por instrumentos contatuais ou, em inglês, “Non-Disclosure Agreements” (NDA), quando não forem objeto de proteção legal específica (Mua, 2023, p. 252). Schaal (2023) chama atenção ao fato de que o item 2, do art. 10, da Convenção da União de Paris (CUP), já estabelecia a inadmissibilidade de práticas voltadas à violação do sigilo das informações confidenciais (Schaal, 2023, p. 226). Cláusulas dessa natureza (confidencial) são comumente encontradas em contratos que envolvem o desenvolvimento e transmissão de tecnologia, como faz exemplo a utilização de patentes e técnicas industriais que necessitem serem mantidas em regime confidencial (Garcez, 1994, p. 144). Ademais, o Non-Disclosure Agreement “pode ser utilizado para proteger direito autoral, os segredos industrial e comercial e obra intelectual dos programadores, concomitante ou sucessivamente à proteção conferida pela lei” (Mua, 2023, p. 252).
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