Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 110 As informações confidenciais configuram, portanto, um regime de tutela jurídica “flexível”, que respaldo (a) na ordem jurídica nacional (v.g. legislação infraconstitucional que trata do sigilo profissional, por exemplo), (b) nas convenções contratuais estabelecidas entre partes contratantes e, por exemplo os contratos de confidencialidade, também denominados de Non-Disclosure Agreements (NDAs), e (c) em tratados internacionais (como a Convenção da União de Paris). Sua proteção das informações confidenciais, portanto, está atrelada ao elemento de sigilo e utilidade da informação. Elas são valiosas justamente porque não podem ser acessadas livremente, e sua salvaguarda depende da adoção de cláusulas jurídicas eficazes que tenham o condão de impedir a apropriação indevida por terceiros. Nesse sentido, mais do que uma simples obrigação contratual, a confidencialidade informacional assume papel central na preservação da inovação, no equilíbrio concorrencial e na segurança de transações empresariais. 2.1.4 A proteção infraconstitucional do segredo O panorama legislativo que protege as modalidades de segredo supracitadas (incluindo o know-how, informações confidenciais e sigilo profissional) pode ser encontrado em diversos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro. O Quadro 4, abaixo inserido, evidencia alguns dos dispositivos e legislações que tratam do tema (sem a pretensão de exaurir toda legislação existente sobre a matéria e expressões semelhantes, como “segredo”, “sigilo”, “informação confidencial” ou “secreta”):
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